Anexos & Posicionamentos

CLÁUSULA SEGUNDA: CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. A partir desta data, a COSAN limitará a contratação de prestadoras deserviço para o corte manual da cana de açúcar em áreas próprias ou arrendadas,restringindo tal prática aos seguintes limites...

LEI Nº 9.291, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Autor: Poder ExecutivoDispõe sobre a criação, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo –...

Manifesto

No período de 21 a 23 de outubro de 2009, o Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro realizou a III Reunião...